A instalação de câmeras em condomínios é um assunto bastante controverso. Apesar de todos os benefícios para a segurança que essa solução oferece, ainda existem muitas pessoas que temem a invasão de suas privacidades.
Mas, afinal, a instalação desses equipamentos realmente atrapalha a privacidade dos condôminos? Ou será que existem formas de garantir a melhoria na segurança condominial sem atrapalhar a rotina do local? Confira as respostas a essas perguntas a seguir.
O que diz a legislação sobre a instalação de câmeras em condomínios?
No âmbito nacional, não existe uma lei que obrigue a instalação de câmeras em condomínios. Regionalmente, alguns estados têm suas regulamentações que exigem um aviso de que o local está sendo filmado e gravado.
Na Constituição Federal, o artigo 5º prevê a garantia do direito à privacidade, o que gera um ponto de atenção importante, pois a gravação de imagens pode ferir esse direito e o condômino pode se sentir lesado.
Mas isso não significa que as câmeras não possam ser instaladas. Basta que alguns cuidados sejam tomados para garantir a segurança de todos, sem ferir o direito à privacidade de ninguém.
Como o condomínio deve decidir sobre a instalação ou não dos equipamentos?
A decisão sobre a instalação de um circuito de monitoramento deve ser feita em assembleia e registrada em ata. Por ser um assunto que pode gerar muita discussão, o síndico deve estar preparado para gerenciar possíveis conflitos.
O recomendado é que o síndico se prepare para a reunião, estudando sobre o assunto previamente e considerando as peculiaridades do condomínio. Também é interessante pesquisar sobre os possíveis fornecedores para ajudar na escolha, caso a assembleia decida por fazer a instalação dos equipamentos.
Quais áreas podem e quais não podem receber câmeras?
De uma maneira geral, todas as áreas comuns que não tenham uma finalidade mais restrita podem receber câmeras. Por exemplo: portaria, área de circulação, elevadores, garagem, etc.
As áreas particulares de cada condômino e as áreas comuns com finalidades mais restritas não devem receber as câmeras: o interior dos imóveis, vestiários e saunas — nos casos de condomínios que possuem área de lazer.
Os locais devem ser definidos em assembleia, buscando sempre respeitar a privacidade de todos.
Quem pode ter acesso às imagens?
Para garantir o direito à privacidade, o acesso às imagens captadas pelas câmeras do circuito interno de TV devem ser bastante restritas. Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano.
Eventualmente, em casos de danos ao patrimônio ou de suspeitas de crimes, as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação. Em casos de solicitações feitas por parte da polícia, é importante que sejam especificados os períodos de gravação necessários, para que os condôminos não sejam expostos.
A instalação de câmeras em condomínios é uma medida de segurança muito importante, que deve ser levada bastante a sério. Outro assunto essencial para o condomínio é a definição das regras de convivência que os condôminos precisam seguir. Confira o nosso post sobre como elaborar um regimento interno e garanta a paz em seu condomínio.